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A Prefeitura de Cidreira informa que o município passa a seguir as normas do Decreto Estadual Nº 56.422, publicado na última quarta-feira, dia 16 de março.
O Decreto Estadual desobriga o uso de máscara para circulação ou permanência em vias públicas, ou em espaços públicos, ou privados ao ar livre. A norma foi elaborada com base em posicionamentos técnicos do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia.
Cabe ressaltar que a Prefeitura de Cidreira segue com a campanha de vacinação para crianças, adolescentes e adultos, nas unidades de saúde do município.
Mesmo que não seja obrigatória, a máscara continua eficiente na proteção contra a Covid-19 e demais vírus transmitidos pelo ar. Se você faz parte de Grupos Vulneráveis seu uso é extremamente recomendado.
Para ler, na íntegra, o Decreto Estadual Nº 56.422, acesse o link:
https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//decreto-56-422-2022-covid-2a-edicao-16-3-22.pdf
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Cidreira
Uma nova história, um novo tempo. Com responsabilidade.
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